Os partidos políticos, a partir de hoje, 20, estão autorizados pela justiça eleitoral para realizarem suas Convenções. São elas, com a participação de seus filiados, responsáveis pela escolha dos candidatos que irão concorrer aos cargos de governador (a), deputado (a) - estadual, federal e distrital, senador (a) e presidente (a) nas eleições de outubro próximo.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, as Convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político para julgamento de assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições). Conforme estabelece a Lei n° 13.165/2015.
Caso o estatuto do partido não possua normas para escolha e substituição dos candidatos nem para formação de coligações, o órgão de direção nacional do partido deverá estabelecê-las e publicá-las no Diário Oficial da União até 180 dias antes das eleições.
Durante as convenções também será sorteado, em cada circunscrição, o número com o qual cada candidato irá concorrer (identificação numérica).
Fonte/foto: TSE



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