O Ministério Público Eleitoral da Comarca de Igarassu recomenda à Guarda Civil Municipal pA GCM para fiscalizar o perímetro do desfile cívico que acontece hoje (19), no Sítio Histórico da cidade, e atuar na retirada de
materiais de campanha ilegais (como wind banners, cavaletes ou santinhos) instalados no trecho do evento sem autorização, preservando o caráter oficial do desfile. As recomendações foram feitas pelo promotor de Justiça Eleitoral José da Costa Soares.
Outras recomendações:
É terminantemente proibido o uso do
desfile cívico, das viaturas ou da imagem da GCM para promover qualquer candidato(a) ou pessoa a ele ligado(a) no presente pleito eleitoral.
Prefeitos, vereadores e secretários que sejam candidatos podem comparecer ao desfile como autoridades, mas não podem discursar ou usar o microfone oficial para fazer propaganda.
A veiculação de slogans, marcas ou jingles nas viaturas ou fardamentos extras é considerada propaganda institucional vedada nos 03 (três) meses que antecedem o pleito. Deve-se exibir apenas os símbolos oficiais previstos em lei (como o brasão do município).
Os guardas que estiverem trabalhando no desfile cívico não podem usar adereços (adesivos, bótons) de candidatos, nem distribuir material político. Qualquer atividade político-partidária de servidores deve ocorrer estritamente fora do horário de trabalho e sem o uso da farda.
A prefeitura não pode usar seus canais oficiais de comunicação para publicar fotos dos guardas ou do desfile que façam alusão ao número ou à campanha de um candidato específico.



Nenhum comentário:
Postar um comentário