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terça-feira, 15 de outubro de 2024

Previdência: Pedidos de benefícios por incapacidade temporária podem ser feitos em agências dos Correios

 


O Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os Correios ampliaram a parceria que permite aos segurados do instituto darem entrada no requerimento de benefício por incapacidade temporária por meio do Atestmed no Balcão Cidadão em 2,6 mil agências próprias dos Correios em todo país.


A ampliação foi assinada nesta segunda-feira (14), em Brasília, pelos presidentes do INSS e dos Correios, Alessandro Stefanutto e Fabiano Silva dos Santos, respectivamente, e pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi. O objetivo é que a parceria chegue a todas as unidades da estatal, que vão se somar às 1,6 mil do INSS que já ofertam o serviço, além do Meu INSS (aplicativo ou site) e Central 135.


Os segurados podem fazer o requerimento do Atestmed diretamente nas agências dos Correios, onde o funcionário vai digitalizar a documentação e inserir diretamente no sistema do INSS.


Ou ainda, os segurados podem ligar para a Central 135 e iniciar o requerimento, deixando para finalizar a solicitação nos Correios. Neste caso será dado um prazo de cinco dias para que a pessoa apresente a documentação exigida.


O ministro Carlos Lupi ressaltou o volume de atendimentos realizado nas plataformas da autarquia e avalia que a parceria beneficiará milhares de pessoas.


A solicitação de benefício por incapacidade temporária representa, 78,66% dos benefícios concedidos, segundo levantamento realizado nesta segunda-feira.


O Atestmed não indefere requerimentos, ele encaminha para perícia médica presencial caso seja detectada inconformidade no atestado.


Vale salientar que o atestado tem que cumprir algumas exigências: nome completo; data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), que não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento; diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID); assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;

identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis; data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.



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